Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043545 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110043701 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART275. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/05/14 IN CJ DE 1991 TIII PAG139. | ||
| Sumário: | 1. O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em 1ª instância se a ampliação for o desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo. 2. Pedida inicialmente a condenação do R. a pagar ao A. a quantia correspondente à 1ª e 2ª prestações de uma dívida, pode o A. ampliar o pedido, após a prolacção da Base Instrutória, pedindo a condenação do R. no pagamento da 3ª prestação da mesma dívida, entretanto vencida. 3. Nada obsta a que na sequência da ampliação do pedido, se altere a base instrutória, aditando novos factos ao questionário. | ||
| Decisão Texto Integral: |