Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043701
Nº Convencional: JTRL00043545
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RL200207110043701
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART275.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/05/14 IN CJ DE 1991 TIII PAG139.
Sumário: 1. O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em 1ª instância se a ampliação for o desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo.
2. Pedida inicialmente a condenação do R. a pagar ao A. a quantia correspondente à 1ª e 2ª prestações de uma dívida, pode o A. ampliar o pedido, após a prolacção da Base Instrutória, pedindo a condenação do R. no pagamento da 3ª prestação da mesma dívida, entretanto vencida.
3. Nada obsta a que na sequência da ampliação do pedido, se altere a base instrutória, aditando novos factos ao questionário.
Decisão Texto Integral: