Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004218
Nº Convencional: JTRL00029018
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
DESOCUPAÇÃO
SENHORIO
OCUPAÇÃO
FALTA
ARRENDATÁRIO
DIREITOS
Nº do Documento: RL198606240004218
Data do Acordão: 06/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIII PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1099 N2.
Sumário: Proposta acção de desejo, em que o senhorio denuncia o contrato de arrendamento com fundamento em necessidade da casa para habitação própria, que findou por transacção, não se chegando a apurar se o A. tinha tal direito, se o réu saiu de casa sem ser despejado e se o senhorio não ocupar a casa nos 60 dias seguintes, o arrendatário não tem direito a reocupação.