Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006676
Nº Convencional: JTRL0005368
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: DEFESA DA POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
Nº do Documento: RL19961024006676
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART827 N2 N3 ART1037 ART1039.
Sumário: Do confronto do estatuído na 1ª parte do nº2 do art. 827º do C.P.Civil e do seu nº3, com o disposto no art.1037º do mesmo diploma, resulta que quem pela penhora for ofendido na posse, pode pedir o seu levantamento ou através do incidente simplificado previsto no art. 827º ou por embargos de terceiro.
Decisão Texto Integral: