Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031867
Nº Convencional: JTRL00043484
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECONVENÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL200207090031867
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU90 ART57 N1. CPC95 ART678 N1 N5.
Sumário: I - Nas acções de despejo, independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso para a Relação nas acções em que se aprecie a validade ou a subsistência dos contratos de arrendamento para habitação.
II - Todavia, a Lei não contempla qualquer excepção na qual se integre a reconvenção deduzida em acção de despejo, pelo que, em matéria de impugnação da decisão sobre a reconvenção aplicar-se-à o regime geral dos recursos, quando nela não se discuta a validade ou subsistência do contrato de arrendamento, mas apenas a indemnização a título de benfeitorias ou outro.
Decisão Texto Integral: