Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043484 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECONVENÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200207090031867 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART57 N1. CPC95 ART678 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de despejo, independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso para a Relação nas acções em que se aprecie a validade ou a subsistência dos contratos de arrendamento para habitação. II - Todavia, a Lei não contempla qualquer excepção na qual se integre a reconvenção deduzida em acção de despejo, pelo que, em matéria de impugnação da decisão sobre a reconvenção aplicar-se-à o regime geral dos recursos, quando nela não se discuta a validade ou subsistência do contrato de arrendamento, mas apenas a indemnização a título de benfeitorias ou outro. | ||
| Decisão Texto Integral: |