Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049356
Nº Convencional: JTRL00009061
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199303290049356
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 10808/84
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712.
Sumário: I - Do princípio consagrado no artigo 655 do Código Processo Civil decorre o regime de imodificabilidade das respostas aos quesitos por parte da Relação, apenas podendo fazê-lo nos casos taxativamente referidos no artigo 712 do citado Código.
II - Nos termos do artigo 712 n. 2 do C.P.C. a Relação pode anular a decisão do Colectivo quando refute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados ou quando considere indispensável a formulação de outros quesitos.