Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009061 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303290049356 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10808/84 | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART712. | ||
| Sumário: | I - Do princípio consagrado no artigo 655 do Código Processo Civil decorre o regime de imodificabilidade das respostas aos quesitos por parte da Relação, apenas podendo fazê-lo nos casos taxativamente referidos no artigo 712 do citado Código. II - Nos termos do artigo 712 n. 2 do C.P.C. a Relação pode anular a decisão do Colectivo quando refute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados ou quando considere indispensável a formulação de outros quesitos. | ||