Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005938 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA DROGA QUANTIDADE DIMINUTA QUALIFICAÇÃO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401190320733 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13. CP82 ART2 N4 ART48 ART73 N1 N2. CPP29 ART446 ART448 ART469 ART665. CPC67 ART712 N2. CONST82 ART32 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TCONST DE 1991/10/30. ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG IS 1934/07/11. AC STJ DE 1986/04/30 IN BMJ N356 PAG166. AC STJ DE 1990/01/30. AC STJ DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG252. AC STJ DE 1989/10/18 IN BMJ N390 PAG155. AC STJ DE 1987/02/18 IN BMJ N364 PAG574. | ||
| Sumário: | I - Não se provando que o agente teve por finalidade exclusiva obter droga para uso pessoal e mesmo assim tenha uma quantidade de droga que não exceda a necessária para o consumo médio individual durante cinco dias está-se perante um crime de tráfico de droga de menor gravidade. II - Para o haxixe deve ser considerada "dose diária individual, média" a de cerca de duas gramas. III - Havendo sucessão de leis no tempo, no circunstancialismo descrito é mais favorável o regime do DL. 15/93 de 22 de Janeiro. | ||