Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00031649 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | PROGRAMA INFORMÁTICO PROTECÇÃO DE DADOS | ||
| Nº do Documento: | RL200103290015152 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR INFORMAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL252/94 DE 1994/10/20 ART1 N1 N2 ART5 ART6 N2 ART7 ART11 N2. CCIV66 ART405 N1 ART428 N1 ART434 N2 ART808. | ||
| Sumário: | I - Os programas de computador com carácter criativo gozam de protecção análoga à conferida às obras literárias, abrangendo tal protecção o material de concepção preliminar (v.g. o código fonte e o código objectivo) salvo disposição contratual em contrário. II - Tendo a Autora contratado com a Ré a criação de um sistema informático destinado a gerir determinada informação académica e administrativa, não foi, o contrato em causa, celebrado no pressuposto de um funcionamento/manutenção de sistema informático independente da Ré, mas antes no pressuposto contrário, o que exclui o livre acesso por parte da Autora ao Código fonte e demais trabalhos preparatórios à codificação do programa. | ||
| Decisão Texto Integral: |