Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082382
Nº Convencional: JTRL00026154
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RL199906020082382
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART369 ART371 N1 E ART372 N1 E N2.
CPC95 ART159 N1 E N2 ART161 E ART162.
Sumário: Sendo lavrada, em processo judicial, por funcionário judicial, sob a direcção do juiz, a acta é um documento autêntico, cuja força probatória plena só pode ser ilidida provando-se a sua falsidade.
Decisão Texto Integral: