Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018564 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411290085981 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8462/891 | ||
| Data: | 12/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CP82 ART276 ART277 ART284 ART371. | ||
| Sumário: | Tendo o lesado no acidente de viação sofrido lesões corporais, pelas quais não exerceu, em tempo, o direito de queixa, o seu direito à indemnização prescreve no prazo de três anos. | ||