Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085981
Nº Convencional: JTRL00018564
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199411290085981
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 8462/891
Data: 12/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
CP82 ART276 ART277 ART284 ART371.
Sumário: Tendo o lesado no acidente de viação sofrido lesões corporais, pelas quais não exerceu, em tempo, o direito de queixa, o seu direito à indemnização prescreve no prazo de três anos.