Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005071
Nº Convencional: JTRL00006805
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: RL199606040005071
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART792 N2 ART804 N2 ART805 N1.
Sumário: Devido à mora em que se constituiu a promitente vendedora após ter sido extrajudicialmente interpelada para cumprir e devido à não efectivação da escritura, dentro do prazo que, posteriormente, lhe foi judicialmente fixado, tem de se considerar, para todos os efeitos, como não cumprida a obrigação, e perdido pelos autores - ao intentarem a competente acção de resolução do contrato-promessa - o interesse que tinham no negócio.