Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006805 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199606040005071 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART792 N2 ART804 N2 ART805 N1. | ||
| Sumário: | Devido à mora em que se constituiu a promitente vendedora após ter sido extrajudicialmente interpelada para cumprir e devido à não efectivação da escritura, dentro do prazo que, posteriormente, lhe foi judicialmente fixado, tem de se considerar, para todos os efeitos, como não cumprida a obrigação, e perdido pelos autores - ao intentarem a competente acção de resolução do contrato-promessa - o interesse que tinham no negócio. | ||