Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051116
Nº Convencional: JTRL00008917
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: MENORES
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
INCUMPRIMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199302250051116
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 ART189 ART190.
Sumário: O Tribunal competente para apreciar o requerimento da mãe de um menor para que o montante da pensão devida a título de alimentos seja descontada directamente no vencimento do seu pai é o Tribunal onde foi proferida a sentença homologatória do acordo sobre a regulação do poder paternal.