Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008917 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MENORES REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES INCUMPRIMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199302250051116 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181 ART189 ART190. | ||
| Sumário: | O Tribunal competente para apreciar o requerimento da mãe de um menor para que o montante da pensão devida a título de alimentos seja descontada directamente no vencimento do seu pai é o Tribunal onde foi proferida a sentença homologatória do acordo sobre a regulação do poder paternal. | ||