Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064963
Nº Convencional: JTRL00025834
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE VINHO
EXAME LABORATORIAL
PROVA PERICIAL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199904210064963
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP87 ART151 ART157 N1 N2 ART163N1 N2. DL28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A.
Sumário: Estando o arguido acusado de falsificação de vinhos em que a prova produzida foi essencialmente pericial (exames laboratoriais), pode o juiz divergir dessa prova, sobretudo quando ela não é inequívoca em termos de conclusão, e, quando não forem cumpridas as regras comunitárias sobre tais exames.
É o caso de uma análise por ressonância magnética nuclear feita em Bordéus, na ausência de "banco de dados", e com amostras de uvas cuja colheita não obedeceu aquelas regras comunitárias.
Decisão Texto Integral: