Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025834 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE VINHO EXAME LABORATORIAL PROVA PERICIAL VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199904210064963 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART151 ART157 N1 N2 ART163N1 N2. DL28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 A. | ||
| Sumário: | Estando o arguido acusado de falsificação de vinhos em que a prova produzida foi essencialmente pericial (exames laboratoriais), pode o juiz divergir dessa prova, sobretudo quando ela não é inequívoca em termos de conclusão, e, quando não forem cumpridas as regras comunitárias sobre tais exames. É o caso de uma análise por ressonância magnética nuclear feita em Bordéus, na ausência de "banco de dados", e com amostras de uvas cuja colheita não obedeceu aquelas regras comunitárias. | ||
| Decisão Texto Integral: |