Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009681
Nº Convencional: JTRL00014850
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: REDUÇÃO
CLÁUSULA PENAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199802030009681
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART812 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/05/20 IN CJ ANO1996 T3 PAG203.
Sumário: O exagero da sanção deve definir-se em função de todos os interesses em jogo, recaindo sobre o devedor que pretende a redução da cláusula penal o ónus da prova do manifesto excesso.