Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089422
Nº Convencional: JTRL00016240
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199412150089422
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART11 N2 ART64 N1 D H.
Sumário: I - Sendo as obras executadas pelo inquilino, no locado, de conservação ordinária, visando só manter o prédio em boas condições de funcionabilidade ou de habitabilidade, não alteram a estrutura externa nem a disposição interna das suas divisões.
II - Sendo necessárias tais obras para conservação do locado, por forma a poder satisfazer a finalidade comercial a que se destinava, e determinando elas encerramento do locado, este encerramento, enquanto tais obras durarem, é provocado por motivo de força maior que lhe retira eficácia resolutiva do contrato de arrendamento.