Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030483 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO DESISTÊNCIA DA QUEIXA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199509260081215 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CP82 ART111 ART112 ART114 N2. CPP87 ART48 ART49 N1 ART51 ART97 N2 ART277 N1 ART278 ART279 N1 ART308 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/07/17 IN CJ ANOX T4 PAG166. AC RC DE 1990/09/19 IN CJ ANOXV T4 PAG97. | ||
| Sumário: | I - Homologada pelo MP a desistência de queixa, a eventual reabertura do inquérito só poderia ocorrer, após a prolação do aludido despacho do MP, se o mesmo tivesse sido revogado, no prazo de 30 dias, a contar daquela prolação, pelo imediato superior hierárquico, nos termos do artigo 278 do CPP; II - Se o inquérito for reaberto em contrário do exposto em I, com subsequente dedução de acusação, e vier a ser requerida a abertura de instrução pelo arguido, está correcto o despacho de não pronuncia por falta de legitimidade do MP para o exercício da acção penal. | ||