Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259963
Nº Convencional: JTRL00022295
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
Nº do Documento: RL199102200259963
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N1 D ART427 ART432.
CPC67 ART678 N2.
CPP29 ART649.
CCJ62 ART188.
Sumário: I - No CPP/87 é taxativa a enumeração dos casos em que
é admissível recurso para o STJ, não se admitindo recurso à analogia ou aplicação subsidiária do CPC, nesta matéria.
II - Não é admissível recurso de acórdãos da Relação proferidos em processo de contra-ordenação julgado na Primeira Instância, mesmo daquele em que se indeferiu arguição de nulidades de acórdão anterior, vinda que o recorrente invoque ofensa de caso julgado.