Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022295 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199102200259963 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N1 D ART427 ART432. CPC67 ART678 N2. CPP29 ART649. CCJ62 ART188. | ||
| Sumário: | I - No CPP/87 é taxativa a enumeração dos casos em que é admissível recurso para o STJ, não se admitindo recurso à analogia ou aplicação subsidiária do CPC, nesta matéria. II - Não é admissível recurso de acórdãos da Relação proferidos em processo de contra-ordenação julgado na Primeira Instância, mesmo daquele em que se indeferiu arguição de nulidades de acórdão anterior, vinda que o recorrente invoque ofensa de caso julgado. | ||