Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015702
Nº Convencional: JTRL00027450
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
CONFISSÃO
DIREITOS INDISPONÍVEIS
Nº do Documento: RL200004130015702
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP95 ART485 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 PAG105. AC RL DE 1990/06/24 IN CJ T3 PAG133. AC RL DE 1987/10/27 IN BMJ N370 PAG628. AC RC DE 1985/06/25 IN CJ T3 PAG99. AC RP DE 1991/04/22 IN BMJ N406 PAG724. AC RE DE 1982/12/07 IN CJ T5 PAG269. AC RE DE 1988/12/13 IN CJ T5 PAG80. AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 PAG303.
Sumário: I - Quando os Réus, demandados como casados um com o outro e citados regularmente nas suas próprias pessoas não contestem o facto "casamento" ou o "estado de casados", não versando a acção sobre direitos indisponíveis e não constituindo o casamento o thema decidendum, o "casamento" pode ser dado como provado, constituindo uma aproximação ao concreto do normal agir humano.
III - A interpretação restritiva do disposto na alínea d) do artigo 485 do CPC mostra-se jurídica e socialmente adequada sem desprotecção de qualquer dos valores em presença, a saber: segurança, celeridade e auto-responsabilização das partes.
Decisão Texto Integral: