Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027450 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA CONFISSÃO DIREITOS INDISPONÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RL200004130015702 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART485 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 PAG105. AC RL DE 1990/06/24 IN CJ T3 PAG133. AC RL DE 1987/10/27 IN BMJ N370 PAG628. AC RC DE 1985/06/25 IN CJ T3 PAG99. AC RP DE 1991/04/22 IN BMJ N406 PAG724. AC RE DE 1982/12/07 IN CJ T5 PAG269. AC RE DE 1988/12/13 IN CJ T5 PAG80. AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 PAG303. | ||
| Sumário: | I - Quando os Réus, demandados como casados um com o outro e citados regularmente nas suas próprias pessoas não contestem o facto "casamento" ou o "estado de casados", não versando a acção sobre direitos indisponíveis e não constituindo o casamento o thema decidendum, o "casamento" pode ser dado como provado, constituindo uma aproximação ao concreto do normal agir humano. III - A interpretação restritiva do disposto na alínea d) do artigo 485 do CPC mostra-se jurídica e socialmente adequada sem desprotecção de qualquer dos valores em presença, a saber: segurança, celeridade e auto-responsabilização das partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |