Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014542 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | REGISTO RECURSO COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199106270028576 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 42/89 DE 1989/02/03 ART65 N1 N2 A B C D ART70 ART71 ART74 ART76. ETAF84 ART3. | ||
| Sumário: | Os recursos dos despachos que sujeitam a agravamento emolumentar os actos de inscrição de aumento de capital com fundamento no uso de firma ou denominação contendo feição estrangeira são de competência dos Tribunais Administrativos. As decisões do Director-Geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas recorríveis judicialmente são unicamente as taxativamente indicadas no artigo 65, números 1 e 2, do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro. | ||