Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030285
Nº Convencional: JTRL00007073
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199210060030285
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 92/92-2
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: O juíz não pode devolver os autos ao M.P. para alterar ou completar a acusação, se entender que esta não reúne os requisitos formais ou factuais, porque as magistraturas judicial e do M.P. são independentes.