Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007643
Nº Convencional: JTRL00008313
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAMES
RECUSA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199702190007643
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
CPP87 ART283 N3 ART358 ART359 ART389 N3.
CONST89 ART32.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS DE 1993/03/10.
Sumário: Tendo o arguido condutor sido acusado e julgado, apenas pelo crime de recusa a exames para pesquisa de álcool no sangue, e, tendo sido absolvido, não pode o MP, em sede de recurso pedir a condenação daquele pelo crime de condução em estado de embriaguês, facto não vertido na acusação.
- Assim, não tendo a primeira instância feito uso das providências processuais descritas nos artigos 358 e 359 do CPP, e traduzindo-se o recurso numa alteração substancial dos factos, deve ele ser rejeitado por manifesta improcedência.