Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008313 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EXAMES RECUSA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199702190007643 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART292. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1. CPP87 ART283 N3 ART358 ART359 ART389 N3. CONST89 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS DE 1993/03/10. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido condutor sido acusado e julgado, apenas pelo crime de recusa a exames para pesquisa de álcool no sangue, e, tendo sido absolvido, não pode o MP, em sede de recurso pedir a condenação daquele pelo crime de condução em estado de embriaguês, facto não vertido na acusação. - Assim, não tendo a primeira instância feito uso das providências processuais descritas nos artigos 358 e 359 do CPP, e traduzindo-se o recurso numa alteração substancial dos factos, deve ele ser rejeitado por manifesta improcedência. | ||