Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055961
Nº Convencional: JTRL00039547
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SEGURO AUTOMÓVEL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200201290055961
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 B ART29 N1 A N6.
Sumário: Em acção de indemnização devida por acidente de viação, deduzida contra o Fundo de garantia Automóvel, incumbe, além do mais, ao autor a alegação e a prova de que o veículo causador dos danos não tinha seguro válido e eficaz.
Decisão Texto Integral: