Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070486
Nº Convencional: JTRL00028178
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ÓNUS DA PROVA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
EXECUÇÃO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199912090070486
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART786. CPC95 ART1118 ART1409 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/02/09 IN CJ ANO13 T1 PAG127.
Sumário: I - Não sendo, em regra, o cumprimento objecto de presunção legal (artigo 786 CCIV), é o devedor (de alimentos) que tem de o provar, como facto extintivo que é do direito do credor (artigo 342 nº2 CCIV); daí que, pretendendo-se fazer valer apenas a obrigação, não cumpra ao credor (até pelas dificuldades inerentes à prova por negação) a demonstração da falta de cumprimento, antes e apenas ao devedor a prova do cumprimento.
II - Ou o devedor prova que pagou, tendo-se como extinta a obrigação; ou não prova e a obrigação mantém-se e com ela o seu dever de a cumprir.
Decisão Texto Integral: