Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028178 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PRESUNÇÃO JURIS TANTUM EXECUÇÃO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199912090070486 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART786. CPC95 ART1118 ART1409 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/02/09 IN CJ ANO13 T1 PAG127. | ||
| Sumário: | I - Não sendo, em regra, o cumprimento objecto de presunção legal (artigo 786 CCIV), é o devedor (de alimentos) que tem de o provar, como facto extintivo que é do direito do credor (artigo 342 nº2 CCIV); daí que, pretendendo-se fazer valer apenas a obrigação, não cumpra ao credor (até pelas dificuldades inerentes à prova por negação) a demonstração da falta de cumprimento, antes e apenas ao devedor a prova do cumprimento. II - Ou o devedor prova que pagou, tendo-se como extinta a obrigação; ou não prova e a obrigação mantém-se e com ela o seu dever de a cumprir. | ||
| Decisão Texto Integral: |