Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054301
Nº Convencional: JTRL00002158
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MANDATÁRIO JUDICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199206090054301
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 10949/89
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART32 N1 A ART39 N2 ART60 N1 ART202 ART205 N1 ART228 N2 ART229 N2 ART523 N2 ART254 N1 ART506 N1 ART625 N5 ART653 N5 ART657 ART201 N2 ART3.
Sumário: Muito embora o embargante não tenha arrolado prova testemunhal e o embargado tenha prescindido da sua, é cometida nulidade que pode influir no exame e decisão da causa, se o mandatário daquele não foi notificado para a audiência de julgamento.