Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262503
Nº Convencional: JTRL00030175
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ARGUIÇÃO
RECURSO
EFEITOS
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RL199012050262503
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG662
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART120 ART374 N1 N2 N3 ART379 A ART385 ART386 ART389.
Sumário: I - É nula, por falta de motivação ou fundamentação, a sentença proferida em processo sumário que absolve o arguido, invocando apenas a fórmula tabelar: "discutida a causa não se provaram os factos constantes do auto de fls. 2.
II - Em caso de recurso, as nulidades da sentença podem e devem ser referidas na motivação e dentro do prazo desta.
III - A invalidade da sentença não implica necessariamente a invalidade do julgamento.
IV - Essa consequência impõe-se, porém, em caso de processo sumário, com sentença ditada oralmente para a acta e sem qualquer documentação dos actos, devendo os autos serem remetidos ao MP para seguirem a forma de processo comum.