Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030175 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ARGUIÇÃO RECURSO EFEITOS PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199012050262503 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG662 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART120 ART374 N1 N2 N3 ART379 A ART385 ART386 ART389. | ||
| Sumário: | I - É nula, por falta de motivação ou fundamentação, a sentença proferida em processo sumário que absolve o arguido, invocando apenas a fórmula tabelar: "discutida a causa não se provaram os factos constantes do auto de fls. 2. II - Em caso de recurso, as nulidades da sentença podem e devem ser referidas na motivação e dentro do prazo desta. III - A invalidade da sentença não implica necessariamente a invalidade do julgamento. IV - Essa consequência impõe-se, porém, em caso de processo sumário, com sentença ditada oralmente para a acta e sem qualquer documentação dos actos, devendo os autos serem remetidos ao MP para seguirem a forma de processo comum. | ||