Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006897 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA BEM JURÍDICO PROTEGIDO DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE FACTO NOTÓRIO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199510040003513 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1 ART167 N2. CPC67 ART514 N1 ART655. CPP87 ART127. CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/06 IN BMJ N23 PAG348. AC RC DE 1993/06/03 IN CJ ANOXVIII T4 PAG73. | ||
| Sumário: | Integra a prática de crime de difamação através de meio de imprensa, a divulgação de que se é portador de SIDA, uma vez que esta doença assume um conteúdo desvalorativo ético-social, associada a comportamentos sexuais promíscuos ou do uso de drogas injectadas. | ||