Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003513
Nº Convencional: JTRL00006897
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
FACTO NOTÓRIO
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199510040003513
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1 ART167 N2.
CPC67 ART514 N1 ART655.
CPP87 ART127.
CCIV66 ART494 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/06 IN BMJ N23 PAG348.
AC RC DE 1993/06/03 IN CJ ANOXVIII T4 PAG73.
Sumário: Integra a prática de crime de difamação através de meio de imprensa, a divulgação de que se é portador de SIDA, uma vez que esta doença assume um conteúdo desvalorativo ético-social, associada a comportamentos sexuais promíscuos ou do uso de drogas injectadas.