Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053926
Nº Convencional: JTRL00008929
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TESTEMUNHAS
PRAZO
Nº do Documento: RL199302250053926
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7100/91
Data: 01/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1.
Sumário: I - Conquanto os prazos não possam exceder-se nenhum preceito legal proíbe, em regras que se antecipam.
II - No domínio do Decreto-Lei 13/86 de 23 de Janeiro o arrendatário podia provar a existência do contrato de arrendamento para habitação (não reduzido a escrito) por qualquer meio de prova admitido em direito, desde que não haja invocado a nulidade (artigo 1 n. 4).