Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014658 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199403030067896 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART32 ART36. CPC67 ART305 N1 ART678 N1. | ||
| Sumário: | - Da decisão tomada pela Comissão constituída nos termos do art. 36 do DL 321-B/90 de 15 Outubro e da portaria n. 381/91 de 3 de Maio, não poderá haver recurso ordinário se o valor determinante do valor da causa se revelar inferior à alçada do Tribunal da Comarca. | ||