Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041201
Nº Convencional: JTRL00023680
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: RL199811240041201
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253 AL.C) ART1287 ART1290 ART1296.
CPC67 ART469 N1 N2.
Sumário: I - Tendo a Ré, na contestação, formulado a pretensão de ter adquirido a propriedade do prédio por usucapião, com fundamento na posse do direito de propriedade e deduzindo uma outra pretensão - a de ser declarada arrendatária do mesmo prédio - fundando-se num alegado contrato verbal de arrendamento que teria celebrado com o pai dos Autores, há, além da oposição entre os pedidos, oposição ou contradição entre os respectivos fundamentos.
II - A mesma Ré não poderá ter, simultaneamente, duas intenções antagónicas: a de se comportar como proprietária ("animus possidendi") e a de se comportar como arrendatária (mera detentora ou possuidora precária).
III - Já seria admissível a ocorrência sucessiva dessas intenções: fosse recusando-se a pagar as rendas com o fundamento de que o prédio era seu, caso em que ocorreria inversão do título da posse (artº 1265º do C.C); fosse passando a pagar rendas por se convencer que afinal o direito de propriedade pertencia a terceiro, caso em que haveria uma inversão em sentido oposto à prevista naquele artigo.
Decisão Texto Integral: