Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004495
Nº Convencional: JTRL00005161
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PROVAS
ADMISSIBILIDADE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199511070004495
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART6 ART125 ART286.
CONST89 ART32.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N3.
Sumário: I - A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação;
II - Dado o princípio de igualdade de armas consagrado, entre nós, pela Lei n. 43/86, de 26/09, artigo 2 alínea 3), o juiz só deverá indeferir o requerimento do acusado a pedir a realização de determinadas diligências quando o considere claramente irrelevante para o apuramento e clarificação, dos factos constantes da acusação - cfr. artigo 32 n. 1, do CRP.