Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005161 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROVAS ADMISSIBILIDADE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511070004495 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART6 ART125 ART286. CONST89 ART32. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N3. | ||
| Sumário: | I - A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação; II - Dado o princípio de igualdade de armas consagrado, entre nós, pela Lei n. 43/86, de 26/09, artigo 2 alínea 3), o juiz só deverá indeferir o requerimento do acusado a pedir a realização de determinadas diligências quando o considere claramente irrelevante para o apuramento e clarificação, dos factos constantes da acusação - cfr. artigo 32 n. 1, do CRP. | ||