Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109849
Nº Convencional: JTRL00039135
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL2002013100109849
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART51 N3 ART55 ART57 N2. CPP98 ART412 ART492 ART495.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/03/13 IN CJ ANO1985 T2 PAG72. AC RL DE 1996/05/28 IN CJ ANO1996 T3 PAG143.
Sumário: Antes de tomar posição relativamente ao incumprimento das condições impostas para a suspensão da execução da pena, deve o tribunal determinar diligências reputadas idóneas, nomeadamente inquérito social, avaliação da situação escolar/profissional dos filhos do arguido e confirmação de alegadas tentativas de obtenção de empréstimo bancário.
Decisão Texto Integral: