Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006740 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199105290070154 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART12 N5. | ||
| Sumário: | I - Age com culpa grave o maquinista técnico que não parou o combóio em certa estação, como estava determinado, por aí ter de cruzar-se com outro combóio, vindo em sentido contrário. II - Tal conduta por ser susceptível de provocar o choque do combóio a seu cargo com o que vinha em sentido contrário, se não fosse a iniciativa do chefe da estação a informar a estação seguinte da ocorrência e aí ser retido tal comboio não permite concluir por um juízo de probabilidade séria de inexistência de justa causa. III - Assim, não se justifica a suspensão do despedimento. | ||