Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070154
Nº Convencional: JTRL00006740
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199105290070154
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART12 N5.
Sumário: I - Age com culpa grave o maquinista técnico que não parou o combóio em certa estação, como estava determinado, por aí ter de cruzar-se com outro combóio, vindo em sentido contrário.
II - Tal conduta por ser susceptível de provocar o choque do combóio a seu cargo com o que vinha em sentido contrário, se não fosse a iniciativa do chefe da estação a informar a estação seguinte da ocorrência e aí ser retido tal comboio não permite concluir por um juízo de probabilidade séria de inexistência de justa causa.
III - Assim, não se justifica a suspensão do despedimento.