Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023176 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199505110080746 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART563 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG471. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação ocorrido em 19/03/91, em que a Autora, atropelada, por conduta negligente do condutor do veículo, sofreu traumatismo craniano e fractura de costelas, com dois dias de internamento hospitalar, continuando, depois, acamada durante um mês, sofrendo dores, é de considerar equitativa, a quantia de 400000 escudos, como compensação pelos danos não patrimoniais sofridos. II - Os juros de mora legais são devidos desde a data da citação e não desde a notificação judicial avulsa em que a Autora fez notificar a ré para pagar a indemnização a que se arrogou ter direito. | ||