Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080746
Nº Convencional: JTRL00023176
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199505110080746
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART563 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG471.
Sumário: I - Em acidente de viação ocorrido em 19/03/91, em que a Autora, atropelada, por conduta negligente do condutor do veículo, sofreu traumatismo craniano e fractura de costelas, com dois dias de internamento hospitalar, continuando, depois, acamada durante um mês, sofrendo dores, é de considerar equitativa, a quantia de 400000 escudos, como compensação pelos danos não patrimoniais sofridos.
II - Os juros de mora legais são devidos desde a data da citação e não desde a notificação judicial avulsa em que a Autora fez notificar a ré para pagar a indemnização a que se arrogou ter direito.