Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092611
Nº Convencional: JTRL00024512
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: MARCAS
REGISTO
IMITAÇÃO
AFINIDADE
Nº do Documento: RL199511170092611
Data do Acordão: 11/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART1 ART74 ART93 N12 ART94.
CPI95 ART1 ART7 N1 ART192 ART193 ART184.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/04/03 IN BMJ N196 PAG265.
AC STJ DE 1974/01/08 IN BMJ N233 PAG214.
AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG238.
AC STJ DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG492.
AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ ANOI T1 PAG95.
Sumário: I - A marca é imitada ou usurpada quando destinada a produtos inscritos no reportório sob o mesmo número ou sob números diferentes, mas de afinidade manifesta.
II - A afinidade tem que ser entendida e apreciada em todos os casos, tendo como base os destinos e aplicações idênticos, isto é, a mesma utilidade e finalidade dos produtos.
III - São afins os produtos concorrentes no mercado, por terem a mesma utilidade e fim.
IV - A mesma marca destinada ao mesmo produto só pode ter um registo.