Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024512 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO IMITAÇÃO AFINIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199511170092611 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART1 ART74 ART93 N12 ART94. CPI95 ART1 ART7 N1 ART192 ART193 ART184. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/04/03 IN BMJ N196 PAG265. AC STJ DE 1974/01/08 IN BMJ N233 PAG214. AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG238. AC STJ DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG492. AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ ANOI T1 PAG95. | ||
| Sumário: | I - A marca é imitada ou usurpada quando destinada a produtos inscritos no reportório sob o mesmo número ou sob números diferentes, mas de afinidade manifesta. II - A afinidade tem que ser entendida e apreciada em todos os casos, tendo como base os destinos e aplicações idênticos, isto é, a mesma utilidade e finalidade dos produtos. III - São afins os produtos concorrentes no mercado, por terem a mesma utilidade e fim. IV - A mesma marca destinada ao mesmo produto só pode ter um registo. | ||