Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018253
Nº Convencional: JTRL00044047
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL200207030018253
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 C ART374 N2 ART379 N1 A C ART410 N2. L 29/99 DE 1999/05/12 ART11 N4.
Sumário: I - Viola o dever de fundamentação da sentença a indicação dos factos não provados feita por remissão de modo a deixar aos sujeitos processuais margem para discutirem o que se deu como provado e não provado, permitindo que a sentença seja objecto de interpretação mais ou menos subjectiva.
Em tal caso a sentença é nula.
II - Arredada a responsabilidade criminal por amnistia, deve o tribunal averiguar, se deduzido pedido cível indemnizatório, se ocorre responsabilidade civil extracontratual.
Não o fazendo, o julgamento é nulo.
Decisão Texto Integral: