Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044047 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200207030018253 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119 C ART374 N2 ART379 N1 A C ART410 N2. L 29/99 DE 1999/05/12 ART11 N4. | ||
| Sumário: | I - Viola o dever de fundamentação da sentença a indicação dos factos não provados feita por remissão de modo a deixar aos sujeitos processuais margem para discutirem o que se deu como provado e não provado, permitindo que a sentença seja objecto de interpretação mais ou menos subjectiva. Em tal caso a sentença é nula. II - Arredada a responsabilidade criminal por amnistia, deve o tribunal averiguar, se deduzido pedido cível indemnizatório, se ocorre responsabilidade civil extracontratual. Não o fazendo, o julgamento é nulo. | ||
| Decisão Texto Integral: |