Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024236 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198103060019581 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TII PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG377. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | AC RL DE 1978/11/15 IN CJ PAG1547. AC RL DE 1979/04/27 IN BMJ N290 PAG454. AC RP DE 1979/01/04 IN CJ PAG241. AC RP DE 1979/03/08 IN BMJ N286 PAG302. AC RC DE 1979/03/06 IN BMJ N289 PAG383. AC RE DE 1978/02/23 IN CJ PAG229. | ||
| Sumário: | I - O fundamento desta acção é a necessidade de habitação pelo senhorio. II - Os requisitos do artigo 1098 do Código Civil são condições de exercício do direito de denúncia, pelo senhorio, do contrato de arrendamento. III - A eles acresce aquela necessidade de habitação, a apurar casuisticamente. IV - Tal necessidade de habitação não é confundível com uma maior comodidade, para o senhorio. | ||
| Decisão Texto Integral: |