Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005685 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199511150005133 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART297 N4 ART313 N2. | ||
| Sumário: | I - Os ofendidos com legitimidade para tal, podem requerer a sua intervenção como assistente no processo; II - Porém, terão que o fazer até cinco dias antes do início do debate instrutório ou da audiência, conforme os casos, aceitando o processo no estado em que ele se encontrar. | ||