Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005133
Nº Convencional: JTRL00005685
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
Nº do Documento: RL199511150005133
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART297 N4 ART313 N2.
Sumário: I - Os ofendidos com legitimidade para tal, podem requerer a sua intervenção como assistente no processo;
II - Porém, terão que o fazer até cinco dias antes do início do debate instrutório ou da audiência, conforme os casos, aceitando o processo no estado em que ele se encontrar.