Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4551/2007-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE
VIOLAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/12/2007
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário: Violando-se a intimidade referida no art.º80-2 do CC não se pode olvidar que esta se aprecia em função “do caso e da condição” das pessoas. Assim e neste contexto a lesão não atingiu a dimensão mínima que, no dizer do art.º 456, do CC, pela sua gravidade merca tutela do direito, não se justifica a indemnização pelos danos morais.
(A.M.)
Decisão Texto Integral: