Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE VIOLAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2007 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROCEDENTE | ||
| Sumário: | Violando-se a intimidade referida no art.º80-2 do CC não se pode olvidar que esta se aprecia em função “do caso e da condição” das pessoas. Assim e neste contexto a lesão não atingiu a dimensão mínima que, no dizer do art.º 456, do CC, pela sua gravidade merca tutela do direito, não se justifica a indemnização pelos danos morais. (A.M.) | ||
| Decisão Texto Integral: |