Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078801
Nº Convencional: JTRL00025585
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
SOCIEDADES COMERCIAIS
SOCIEDADE
Nº do Documento: RL199903230078801
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15. CONST97 ART20.
Sumário: O art. 7º do DL 387-B/87, de 29/12, não prevê expressamente a nomeação de patrono às sociedades.
Na sua interpretação há, porém, que integrar a norma no complexo normativo em que se situa, considerando nomeadamente à luz do art. 9º C.Civil o elemento sistemático em detrimento da pura literalidade.
Ora fixando o legislador no art. 15º do mesmo diploma o conteúdo do apoio judiciário, em toda a sua extensão, que o mesmo legislador pretendeu conceder a todos, sem excepção de pessoas colectivas ou sociedades (arts. 1º desse Dec.- Lei e 20º da CRP) desde que em insuficiência económica, é de interpretar aquele art. 7º de forma extensiva no que às sociedades respeita de molde a facultar-lhes também o apoio naquela modalidade.
De resto não decorre do preâmbulo da lei 46/96 que o legislador repudie este entendimento, o qual tem base legal objectiva naquele DL 387-B/87.
Decisão Texto Integral: