Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062121
Nº Convencional: JTRL00001806
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RP199209220062121
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2079 ART2093 N1.
Sumário: O cabeça-de-casal deve prestar contas, anualmente, da sua administração dos bens da herança.