Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004945 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO INFRACÇÃO FISCAL TRIBUNAL FISCAL COMPETÊNCIA MATERIAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199603050000575 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART60 N7. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART41 N1. CPP87 ART32 N1 N2 ART33 N1. | ||
| Sumário: | I - Das decisões proferidas nos processos por contra-ordenação fiscal aduaneira cabe recurso para o tribunal fiscal aduaneiro territorialmente competente. II - Tendo-se declarado incompetente para tal recurso, em razão da matéria, o tribunal judicial de comarca e julgado competente o tribunal fiscal aduaneiro, não podia aquele arquivar o processo, mas sim ordenar a remessa para o tribunal competente. | ||