Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000575
Nº Convencional: JTRL00004945
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
INFRACÇÃO FISCAL
TRIBUNAL FISCAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199603050000575
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART60 N7.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART41 N1.
CPP87 ART32 N1 N2 ART33 N1.
Sumário: I - Das decisões proferidas nos processos por contra-ordenação fiscal aduaneira cabe recurso para o tribunal fiscal aduaneiro territorialmente competente.
II - Tendo-se declarado incompetente para tal recurso, em razão da matéria, o tribunal judicial de comarca e julgado competente o tribunal fiscal aduaneiro, não podia aquele arquivar o processo, mas sim ordenar a remessa para o tribunal competente.