Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024932
Nº Convencional: JTRL00031650
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIDADE
Nº do Documento: RL200103290024932
Data do Acordão: 03/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART544. CCIV66 ART360 ART363 N2.
Sumário: É inadmissível o incidente de falsidade relativamente a documentos particulares, valendo a respectiva invocação como mera impugnação, em virtude de tal possibilidade ter sido afastada com a alteração do art. 544º do C.P. Civil de 1995.
Decisão Texto Integral: