Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5887/2003-4
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO POR INCAPACIDADE
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/28/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA.
Sumário: I- Não pode ser retirada unilateralmente pela Ré uma regalia – pensão de reforma por invalidez – atribuída em conformidade com o Estatuto Jurídico do Pessoal dos Quadros Artísticos da Fundação Calouste Gulbenkian, estatuto esse que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Ré e que, embora não tenha sido submetido à aprovação da administração do trabalho, foi, através de aditamento ao contrato individual de trabalho da A., nele acolhido.
II- Essa pensão de reforma tem natureza distinta da pensão por acidente de trabalho que está atribuída à A., sendo ambas cumuláveis.
Decisão Texto Integral: