Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA PENSÃO POR INCAPACIDADE CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA. | ||
| Sumário: | I- Não pode ser retirada unilateralmente pela Ré uma regalia – pensão de reforma por invalidez – atribuída em conformidade com o Estatuto Jurídico do Pessoal dos Quadros Artísticos da Fundação Calouste Gulbenkian, estatuto esse que foi aprovado pelo Conselho de Administração da Ré e que, embora não tenha sido submetido à aprovação da administração do trabalho, foi, através de aditamento ao contrato individual de trabalho da A., nele acolhido. II- Essa pensão de reforma tem natureza distinta da pensão por acidente de trabalho que está atribuída à A., sendo ambas cumuláveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |