Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039499 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | JUROS PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RL2002022100122918 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART289. CPC ART3 ART479 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 15/10/1998 IN CJ ANO3 PÁG63. | ||
| Sumário: | I - Declarando o tribunal oficiosamente a nulidade do contrato de compra e venda de coisa alheia, não é lícita a condenação do vendedor no pagamento de juros de mora sobre a quantia a restituir e que lhe foi entregue pelo comprador, a título de preço, se nenhum pedido de juros foi deduzido. II - A restituição a que alude o art. 289º, nº 1 CC não abrange automaticamente o valor dos juros correspondentes àquilo que foi prestado e que tem de ser restituído. | ||
| Decisão Texto Integral: |