Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122918
Nº Convencional: JTRL00039499
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: JUROS
PEDIDO
Nº do Documento: RL2002022100122918
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV ART289. CPC ART3 ART479 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 15/10/1998 IN CJ ANO3 PÁG63.
Sumário: I - Declarando o tribunal oficiosamente a nulidade do contrato de compra e venda de coisa alheia, não é lícita a condenação do vendedor no pagamento de juros de mora sobre a quantia a restituir e que lhe foi entregue pelo comprador, a título de preço, se nenhum pedido de juros foi deduzido.
II - A restituição a que alude o art. 289º, nº 1 CC não abrange automaticamente o valor dos juros correspondentes àquilo que foi prestado e que tem de ser restituído.
Decisão Texto Integral: