Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000731
Nº Convencional: JTRL00040165
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO
RESTITUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TERCEIROS
Nº do Documento: RL200112040000731
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1045.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/01/10 IN BMJ 223/269.
Sumário: A indemnização do senhorio prevista no art. 1045º, C.Civil, abrange não só o ex-locatário, como os seus herdeiros que fiquem a ocupar o locado depois da sua morte, mas sem direito à transmissão do arrendamento.
Decisão Texto Integral: