Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040165 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESTITUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL200112040000731 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1045. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/01/10 IN BMJ 223/269. | ||
| Sumário: | A indemnização do senhorio prevista no art. 1045º, C.Civil, abrange não só o ex-locatário, como os seus herdeiros que fiquem a ocupar o locado depois da sua morte, mas sem direito à transmissão do arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |