Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053501
Nº Convencional: JTRL00002279
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
DESPACHO SANEADOR
PROVAS
Nº do Documento: RL199206020053501
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 335/90-2
Data: 01/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1048.
Sumário: I - O processo especial de posse judicial avulsa não comporta o despacho saneador.
II - À resposta segue-se a produção da prova nos oito dias imediatos. Com a resposta findam os articulados; não há audiência preparatória, nem despacho saneador, nem especificação, nem questionário.
III - Por força do artigo 1048, do Código de Processo Civil, com a contestação e a resposta são logo oferecidas as provas.
IV - Inadmissível a prova testemunhal do acordo simulatório quando invocado pelos simuladores (artigo 394, n. 1, do Código Civil), fica possível o depoimento de parte.
V - No âmbito do processo especial de posse judicial avulsa não pode ser discutida a validade intrínseca do acto jurídico da transmissão, por tal implicar uma indagação profunda incompatível com a natureza sumária do mesmo processo.