Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015826
Nº Convencional: JTRL00010647
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199111260015826
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART479 N1 ART825 N2 ART864 N1 A.
Sumário: O cônjuge do executado não tem legitimidade para recorrer do despacho que ordene a citação do executado ou a sua própria citação para requerer a separação da sua meação.