Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010647 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PENHORA BENS COMUNS DO CASAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL199111260015826 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART479 N1 ART825 N2 ART864 N1 A. | ||
| Sumário: | O cônjuge do executado não tem legitimidade para recorrer do despacho que ordene a citação do executado ou a sua própria citação para requerer a separação da sua meação. | ||