Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001841 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199205200076834 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART12 ART13. CCT PARA OS TRABALHADORES DE ESCRITÓRIO IN JORNAL OFICIAL DOS AÇORES IVS N19 DE 1983/12/19. | ||
| Sumário: | I - Não existe prestação de trabalho suplementar quando se deu como provado que a Autora, sendo empregada de escritório, aceitou uma alteração do seu contrato de trabalho com a Ré, passando, também, a exercer funções próprias de outra categoria profissional - vendedora - e, portanto, a cumprir o horário de trabalho desta, sendo certo que as partes salvaguardaram os interesses da Autora no respeitante à sua retribuição. II - Nada impedia que acordassem a alteração das funções até então desempenhadas pela Autora e a consequente alteração do seu horário de trabalho, exigida pelo exercício de tais novas funções. | ||