Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076834
Nº Convencional: JTRL00001841
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Nº do Documento: RL199205200076834
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART12 ART13.
CCT PARA OS TRABALHADORES DE ESCRITÓRIO IN JORNAL OFICIAL DOS AÇORES IVS N19 DE 1983/12/19.
Sumário: I - Não existe prestação de trabalho suplementar quando se deu como provado que a Autora, sendo empregada de escritório, aceitou uma alteração do seu contrato de trabalho com a
Ré, passando, também, a exercer funções próprias de outra categoria profissional - vendedora - e, portanto, a cumprir o horário de trabalho desta, sendo certo que as partes salvaguardaram os interesses da Autora no respeitante à sua retribuição.
II - Nada impedia que acordassem a alteração das funções até então desempenhadas pela Autora e a consequente alteração do seu horário de trabalho, exigida pelo exercício de tais novas funções.