Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001605 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | NULIDADE IRREGULARIDADE SENTENÇA CORRECÇÃO OFICIOSA | ||
| Nº do Documento: | RP199209230277613 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3476/91 | ||
| Data: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART120 N3 D ART121 ART122 ART123 ART374 N3 ART379 ART380. CE54 ART10 N1 N6 ART61 N1 N2 B. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 ART6 ART7 N2. | ||
| Sumário: | I - No auto de notícia por transgressão a não indicação do preceito legal que pune a infracção com inibição de condução, é uma irregularidade que deve ser arguida no início da audiência. II - A não indicação na sentença do preceito legal que fundamenta a condenação do arguido naquela medida de segurança, não constitui nulidade da sentença mas sim situação prevista no artigo 380 do Código de Processo Penal que permite ao tribunal corrigir a sentença. III - Se essa correcção não for feita na primeira instância, sê-lo-à pelo tribunal competente para conhecer do recurso, quando possível - artigo 380 n. 2 do Código de Processo Penal. | ||