Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277613
Nº Convencional: JTRL00001605
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: NULIDADE
IRREGULARIDADE
SENTENÇA
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: RP199209230277613
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 3476/91
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART120 N3 D ART121 ART122 ART123 ART374 N3 ART379 ART380.
CE54 ART10 N1 N6 ART61 N1 N2 B.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART3 ART6 ART7 N2.
Sumário: I - No auto de notícia por transgressão a não indicação do preceito legal que pune a infracção com inibição de condução, é uma irregularidade que deve ser arguida no início da audiência.
II - A não indicação na sentença do preceito legal que fundamenta a condenação do arguido naquela medida de segurança, não constitui nulidade da sentença mas sim situação prevista no artigo 380 do Código de Processo Penal que permite ao tribunal corrigir a sentença.
III - Se essa correcção não for feita na primeira instância, sê-lo-à pelo tribunal competente para conhecer do recurso, quando possível - artigo 380 n. 2 do Código de Processo Penal.