Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029348 | ||
| Relator: | BORGES LACERDA | ||
| Descritores: | CRIME COMPLEXO ROUBO VIOLAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES CO-AUTORIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL198301190019754 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TI PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAEIRO IN BMJ N18 PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 ART107 ART393 ART432 ART434. DL 400/82 DE 1982/09/23. CONST82 ART29 N4. CP82 ART201 N1 ART297 H ART306 N3 B N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/11 IN BMJ N304 PAG237. AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG229. AC STJ DE 1985/11/25 IN BMJ N311 PAG244. | ||
| Sumário: | I - O crime de roubo por ser um crime complexo, não deixa de reproduzir integralmente os tipos legais que o formam, nem da unificação destes resulta para o tipo complexo outra autonomia que não seja a respeitante à pena. II - O crime complexo de roubo com violação não exige que a conduta dos agentes se dirija basicamente à apropriação, nem que a violação seja um meio de realizar a subtracção, bastando que na concreta execução e à custa do processo de violência e ameaça contra as pessoas se viole e roube. III - Nos casos em que a consumação dos crimes se fica a dever ao prévio acordo e à conjugação das acções dos diversos arguidos cada um destes é responsável não apenas por aqueles que pessoal e directamente executou, mas também responsável, em co-autoria, por aquelas infracções para cuja consumação a sua participação ou actuação foi indispensável. | ||