Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019754
Nº Convencional: JTRL00029348
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: CRIME COMPLEXO
ROUBO
VIOLAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CO-AUTORIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL198301190019754
Data do Acordão: 01/19/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Indicações Eventuais: M CAEIRO IN BMJ N18 PAG15.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART6 ART107 ART393 ART432 ART434.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
CONST82 ART29 N4.
CP82 ART201 N1 ART297 H ART306 N3 B N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/11 IN BMJ N304 PAG237.
AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG229.
AC STJ DE 1985/11/25 IN BMJ N311 PAG244.
Sumário: I - O crime de roubo por ser um crime complexo, não deixa de reproduzir integralmente os tipos legais que o formam, nem da unificação destes resulta para o tipo complexo outra autonomia que não seja a respeitante à pena.
II - O crime complexo de roubo com violação não exige que a conduta dos agentes se dirija basicamente à apropriação, nem que a violação seja um meio de realizar a subtracção, bastando que na concreta execução e à custa do processo de violência e ameaça contra as pessoas se viole e roube.
III - Nos casos em que a consumação dos crimes se fica a dever ao prévio acordo e à conjugação das acções dos diversos arguidos cada um destes é responsável não apenas por aqueles que pessoal e directamente executou, mas também responsável, em co-autoria, por aquelas infracções para cuja consumação a sua participação ou actuação foi indispensável.