Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012216
Nº Convencional: JTRL00024219
Relator: COSTA AROSO
Descritores: CASA DE RENDA ECONÓMICA
CASAL DE FAMÍLIA
FIM ESTATUTÁRIO
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RL197705250012216
Data do Acordão: 05/25/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG636
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 566/75 DE 1975/10/03.
DL 23052 DE 1933/09/23 ART36.
DL 18551 DE 1930/07/03 ART23 N2 ART47.
Sumário: I - A instituição obrigatória do casal de família, para o adquirente de uma casa económica, não tinha por fim garantir o Estado, evitando que aquele a alienasse durante o período de propriedade resolúvel, mas sim proteger a família e evitar especulações na venda, após o pagamento integral das prestações.
Hoje, a partir da abolição do casal de família em relação às casas económicas decretada pelo Decreto- -Lei n. 566/75, de 3 de Outubro, procura-se salvaguardar a especulação no arrendamento e venda das mesmas.
II - O regime de casal de família não se limita apenas ao período de resolubilidade do contrato de atribuição da casa económica.
III - Tratando-se de prédio urbano nem o instituidor do casal de família, nem o seu cônjuge têm legitimidade para requerer a caducidade do regime com o fundamento de terem deixado de habitar e explorar a casa em proveito da família.
Decisão Texto Integral: